Definição do Limite de Alçadas

Definição do Limite de Alçadas

Conforme o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 175 de 15 de Dezembro de 2015 que cria o Comitê de Investimento no âmbito do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Indaial – INDAPREV:

Art. 2º Compete ao Comitê de Investimento:


I – examinar as matérias e questões relativas a investimentos, fazendo as recomendações necessárias;

II – acompanhar a execução do plano de investimento, especialmente quanto à observância dos limites de risco permitidos;

III – definir e deliberar a respeito da modalidade de aplicação dos recursos financeiros do INDAPREV, observada a política de investimento aprovada pelo Conselho de Administração;

IV – em conjunto com o INDAPREVI, disponibilizar aos seus segurados e pensionistas:

a) a política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação;
b) as informações contidas nos formulários APR – Autorização de Aplicação e Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;
c) a composição da carteira de investimentos do INDAPREVI, no prazo de até trinta dias após o encerramento do mês;
d) os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas;
e) as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do INDAPREVI;
f) relação das entidades credenciadas para atuar com o INDAPREVI e respectiva data de atualização do credenciamento;
g) as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do Comitê de Investimentos; e
h) os relatórios de que trata o inciso V do art. 3º da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos financeiros do INDAPREV deverá fundamentar-se em dados da conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos, bem como em indicadores econômicos.

 

Conforme o Art. 73 da Lei Complementar nº 64 de 21 de Dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Indaial e cria o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Indaial – INDAPREV


Art. 73 – Compete ao Conselho de Administração:


I – aprovar o plano de investimentos propostos pelo Presidente e pelo Comitê de Investimentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 175/2015)

V – Elaborar e votar o seu Regimento Interno;

VI – Aprovar o orçamento do INDAPREV;

IX – Aprovar o Plano de Contas do INDAPREV;

X – Promover a avaliação técnica do INDAPREV;

XI – Promover educação previdenciária.

XII – eleger o Presidente da Diretoria Executiva do INDAPREV. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 100/2010)

§ Único – O conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação de pelo menos dois de seus membros.


Dispõe ainda a referida lei em seu art. 66 acerca da movimentação financeira:


 

Art. 66 – Compete ao Presidente:

III – a movimentação das contas bancárias e das aplicações, em
conjunto com uma pessoa indicada pelo Conselho de Administração.