Definição do Limite de Alçadas
Conforme o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 175 de 15 de Dezembro de 2015 que cria o Comitê de Investimento no âmbito do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Indaial – INDAPREV:
Art. 2º Compete ao Comitê de Investimento:
I
– examinar as matérias e questões relativas a investimentos,
fazendo as recomendações necessárias;
II – acompanhar a execução do plano de investimento, especialmente quanto à observância dos limites de risco permitidos;
III – definir e deliberar a respeito da modalidade de aplicação dos recursos financeiros do INDAPREV, observada a política de investimento aprovada pelo Conselho de Administração;
IV – em conjunto com o INDAPREVI, disponibilizar aos seus segurados e pensionistas:
a)
a política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de até
trinta dias, a partir da data de sua aprovação;
b)
as informações contidas nos formulários APR – Autorização de
Aplicação e Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da
respectiva aplicação ou resgate;
c)
a composição da carteira de investimentos do INDAPREVI, no prazo de
até trinta dias após o encerramento do mês;
d)
os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e
credenciadas;
e)
as informações relativas ao processo de credenciamento de
instituições para receber as aplicações dos recursos do
INDAPREVI;
f)
relação das entidades credenciadas para atuar com o INDAPREVI e
respectiva data de atualização do credenciamento;
g)
as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação
colegiada e do Comitê de Investimentos; e
h)
os relatórios de que trata o inciso V do art. 3º da Portaria MPS nº
519, de 24 de agosto de 2011.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos financeiros do INDAPREV deverá fundamentar-se em dados da conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos, bem como em indicadores econômicos.
Conforme o Art. 73 da Lei Complementar nº 64 de 21 de Dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Indaial e cria o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Indaial – INDAPREV
Art. 73 – Compete ao Conselho de Administração:
I – aprovar o plano de investimentos propostos pelo Presidente e pelo Comitê de Investimentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 175/2015)
V – Elaborar e votar o seu Regimento Interno;
VI – Aprovar o orçamento do INDAPREV;
IX – Aprovar o Plano de Contas do INDAPREV;
X – Promover a avaliação técnica do INDAPREV;
XI – Promover educação previdenciária.
XII – eleger o Presidente da Diretoria Executiva do INDAPREV. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 100/2010)
§ Único – O conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação de pelo menos dois de seus membros.
Dispõe ainda a referida lei em seu art. 66 acerca da movimentação financeira:
Art. 66 – Compete ao Presidente:
III
– a movimentação das contas bancárias e das aplicações,
em
conjunto com uma pessoa indicada pelo Conselho de
Administração.