Regime de Previdência Complementar

Perguntas e respostas sobre o Regime de Previdência Complementar – RPC do Município de Indaial

O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção
a mais ao servidor público durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança
previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública (INSS/INDAPREV).
Por força de comando constitucional (art. 9º, § 6º, da EC 103/2019), os entes federativos
foram obrigados a implementar esse regime até 13 de novembro de 2021.

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência do INDAPREV. Com a
implementação do RPC, os novos servidores de Indaial serão filiados ao INDAPREV com
contribuições até o limite do Regime Geral de Previdência (INSS), que neste ano de 2022
é de R$ 7.087,22. Assim, os novos servidores públicos que percebam remuneração
acima desse valor, poderão se vincular ao RPC para formar uma poupança individual
(capitalização) que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício.

Os atuais servidores públicos mantêm o direito adquirido ao atual Regime
Previdenciário, ou seja, ficarão vinculados às regras do INDAPREV. Entretanto é
relevante esclarecer que está sendo oportunizado em lei que os atuais servidores
possam migrar para o RPC, se for do seu interesse.

De acordo com a Lei Complementar Municipal n. º 247/2021, os novos servidores
públicos ficam vinculados ao RPC a partir da data da sua nomeação ou a partir da data
que perceberem uma remuneração acima do teto do INSS, salvo os casos em que
formalizar-se por não fazer parte.

O INDAPREV representa uma Previdência Pública, que é obrigatória. Após a instituição
do RPC, os servidores continuarão filiados ao INDAPREV através do recolhimento de
contribuições limitadas ao teto do INSS. Ou seja, os novos servidores públicos somente
contribuirão ao INDAPREV até o teto do INSS e somente perceberão benefícios
previdenciários limitados ao teto do INSS. Caso o servidor opte por participar do RPC,
ele manterá seu vínculo com o INDAPREV e será participante do RPC de forma adicional.

Como o RPC é um regime facultativo, é correto afirmar que o novo servidor pode não
participar do RPC e, assim, não contribuir com esse regime adicional. Entretanto,
deixando de manifestar a ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios, será
reconhecida sua aceitação tácita, momento a partir do qual sua contribuição passará a
ser obrigatória, sendo descontada em folha de pagamento.

Esta questão envolve entender que após a implementação do RPC no serviço público,
os novos servidores públicos, nomeados dali em diante, somente poderão contribuir ao
INDAPREV até o teto do INSS. Os atuais servidores ficam, como regra, mantidos no
INDAPREV, ou seja, filiados ao RPPS de Indaial, com contribuições que representam a
sua remuneração em folha de pagamento, mesmo que essa remuneração seja superior
ao teto do INSS. Essa condição é mantida para os atuais servidores pois representa um
direito adquirido, que pode ser renunciado pelo atual servidor por opção expressa, se
ele optar por participar do RPC. Caso o atual servidor exerça essa opção, de aderir ao
RPC, ele fará essa opção de forma irrevogável e irretratável, e passará a contribuir para
o INDAPREV com o limite do teto do INSS. Mas isso não significa que o servidor não
possa mais sair do RPC – sendo um regime facultativo, os efeitos dessa opção são para
determinar a nova condição do servidor perante o RPPS, já que passará a contribuir até
o limite do teto do INSS.

O RPC pode ser entendido como uma poupança individual do servidor, só que é uma
poupança incentivada pelo seu patrocinador, que é o Município de Indaial. Ou seja, as
remunerações acima do teto do INSS que verterem contribuições para o RPC, para cada
real (R$) que o servidor contribuir para o RPC, o patrocinador também aportará o
mesmo valor (contribuição patronal paritária).

O RPC não pode ser gerido pelo INDAPREV, por vedação legal. Assim o Município terá a
incumbência de conveniar (Convênio de Adesão) com uma Entidade Fechada de
Previdência Complementar – EFPC, para fins de gerir o RPC municipal.

Por meio de processo conjunto de seleção de entidade fechada de previdência
complementar, do qual participaram os Municípios de Blumenau, Brusque, Indaial,
Pomerode e Timbó (termo de cooperação técnica n. º 001/2021-AMVE/Blumenau), em
razão de haver apresentado a melhor proposta, a Mongeral Aegon Fundo de Pensão foi
selecionada para administrar o plano de benefícios previdenciários — processo do qual
participaram 15 empresas.

O órgão fiscalizador a atuar preventivamente nesse processo é a Secretaria Federal de
Previdência, através da PREVIC, que analisa todos os termos do convênio registrando e
autorizando a adesão. Com a autorização de funcionamento do Convênio, a EFPC será
organizada com a obrigatória estrutura de um Conselho Deliberativo e de um Conselho
Fiscal, que terão a incumbência de fiscalizar o cumprimento das normas e legislação.

Toda entidade de previdência privada conta com a cobertura de uma entidade
seguradora, que em situações de insolvência passa a atuar imediatamente, livre de um
processo judicial de falência. É relevante registrar que o Município, enquanto
patrocinador, não poderá atuar como um garante dessa relação, com o compromisso
de aportar recursos públicos para salvação de um RPC sob risco, conforme a vedação
prevista pela Constituição Federal (art. 202 § 3º).
* O presente material tem fins informativos, portanto não dispensa a leitura da Lei
Complementar Municipal n. º 247/2021, que institui o regime de previdência
complementar no âmbito do Município de Indaial, prevalecendo esta última em caso de
divergência.